O que é o NAE
O Novo Auxílio Emergencial (NAE) é um pagamento mensal às pessoas atingidas pelo rompimento das barragens da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho, ocorrido em 25 de janeiro de 2019.
O NAE foi determinado pela Justiça, com base na Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (Lei nº 14.755/2023). Essa lei garante às pessoas atingidas um auxílio emergencial que assegure a manutenção dos seus níveis de vida até que alcancem condições pelo menos equivalentes às que tinham antes do desastre.
Quem paga e quem operacionaliza
Os recursos do NAE são pagos pela Vale S.A., por ordem judicial, nos autos da Ação Civil Pública nº 5063550-95.2025.8.13.0024, em trâmite em Belo Horizonte.
A Fundação Getulio Vargas (FGV) foi nomeada pela Justiça para operacionalizar os pagamentos. A FGV executa o que foi decidido judicialmente e não define quem tem direito, nem o valor do benefício.
O NAE é diferente do PTR
O NAE não é o Programa de Transferência de Renda (PTR). O PTR foi criado pelo Acordo Judicial de Reparação Integral, firmado em 2021, e pagou parcelas mensais até outubro de 2025. O NAE é uma medida nova, com fundamento legal próprio, criada por decisão judicial para evitar que as pessoas atingidas ficassem sem renda com o fim dos recursos do PTR.
Por determinação do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o NAE utiliza, provisoriamente, os mesmos critérios do PTR para definir quem recebe e os valores originais do PTR, sem a redução que havia começado em março de 2025.
Quem recebe
Recebem o NAE as pessoas que estavam habilitadas no PTR. Não há novas inscrições no NAE.
Valor do benefício
O valor é individual, ou seja, cada pessoa do núcleo familiar que tem direito recebe o seu próprio benefício. O valor depende da idade e do grupo da pessoa:

Quando o pagamento é feito
O NAE é pago todo mês, no 5º dia útil. O primeiro pagamento foi feito em dezembro de 2025.